STJ — 2003364
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1865c90f783aef6c28bc96018e459226a5c071b3ddd3ebdacaa0c7b9077a4871
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMPRÉSTIMO A PARTICIPANTES. NÃO EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE NA PERIODICIDADE MENSAL. LEI DE USURA. ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 286/STJ. NOVAÇÃO. NÃO HÁ ÓBICE À REVISÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As entidades fechadas de previdência complementar não se equiparam às instituições financeiras, não se lhes aplicando o regime próprio do Sistema Financeiro Nacional.
- Não se admite a capitalização mensal de juros em mútuos concedidos a participantes, sendo possível, em tese, apenas a capitalização anual, desde que expressamente pactuada.
- A renegociação ou confissão de dívida não impede a revisão de eventuais ilegalidades dos contratos anteriores, nos termos da Súmula 286/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.