STJ — 3078438
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f497512f76984f5a78346dc17ac4e3502cb7d593f5254b2bc8cdff327bda1c51
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. CAPÍTULO AUTÔNOMO. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória.
- O pedido de conhecimento parcial não indica capítulo autônomo estritamente jurídico, dissociado das provas valoradas na origem, razão para afastar o fracionamento do exame.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. CAPÍTULO AUTÔNOMO. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória.
3. O pedido de conhecimento parcial não indica capítulo autônomo
estritamente jurídico, dissociado das provas valoradas na origem,
razão para afastar o fracionamento do exame.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.