STJ — 3023475

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2026-06-15Data Publicacao: 2026-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3da8f0e29d01dedb352632b78b5e14e653754a9d8313ba18d458b487cf48aac0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÓVEIS PLANEJADOS. VÍCIOS DO PRODUTO E DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A revisão das conclusões das instâncias de origem acerca da existência de vícios no produto e na prestação do serviço, da ausência de culpa exclusiva de terceiro e da distribuição do ônus da prova demanda reexame de matéria fático-probatória, providência vedada no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
  2. O acórdão recorrido, ao reconhecer a responsabilidade solidária da fabricante, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que consagra a solidariedade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelos vícios do produto ou do serviço, independentemente de vínculo contratual direto com o consumidor, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
  3. No caso concreto, ficou assentado pelas instâncias ordinárias que a fabricante orientou o consumidor a procurar a lojista credenciada, assumiu obrigações diretamente perante o consumidor por instrumento particular e não demonstrou a culpa exclusiva de terceiro, afastando a pretendida limitação de sua responsabilidade aos vícios de fabricação.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÓVEIS PLANEJADOS. VÍCIOS DO PRODUTO E DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A revisão das conclusões das instâncias de origem acerca da existência de vícios no produto e na prestação do serviço, da ausência de culpa exclusiva de terceiro e da distribuição do ônus da prova demanda reexame de matéria fático-probatória, providência vedada no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido, ao reconhecer a responsabilidade solidária da fabricante, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que consagra a solidariedade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento pelos vícios do produto ou do serviço, independentemente de vínculo contratual direto com o consumidor, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. No caso concreto, ficou assentado pelas instâncias ordinárias que a fabricante orientou o consumidor a procurar a lojista credenciada, assumiu obrigações diretamente perante o consumidor por instrumento particular e não demonstrou a culpa exclusiva de terceiro, afastando a pretendida limitação de sua responsabilidade aos vícios de fabricação. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.