Apelação Cível — Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 — TRF2 00150113220024025101
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a13a391e6b97842e514be387e1d65163a11390d24fb832f1cff745d4c9d6549
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pensão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-11-16 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-11-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-01-13 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-05-28 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T14:31:18.809000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100701000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-07-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3a13a391e6b97842e514be387e1d65163a11390d24fb832f1cff745d4c9d6549
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-16 a 2020-05-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-05-28
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-01-13
- Reativação (TPU 849)
- 2017-11-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-11-16
- Reativação (TPU 849)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 | Pensão
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2017-11-16T11:50:31.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2017-11-16T11:57:18.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-01-13T12:08:00.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2020-05-28T16:58:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRF1 — 00003094020064013300 — Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 2006-01-10 · 2 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TRF1
- Classe processual: Apelação Cível / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Órgão julgador: Gabinete da Vice-Presidência / 03ª - Salvador
- TRF2 — 01237463720174025101 — Apelação / Remessa Necessária · 2018-02-05 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF2
- Coincidência literal — Órgão julgador: Gabinete da Vice-Presidência
- Classe processual: Apelação Cível / Apelação / Remessa Necessária
- STJ — 00005674620124058500 — Recurso Especial · 2015-04-13 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / STJ
- Classe processual: Apelação Cível / Recurso Especial
- Órgão julgador: Gabinete da Vice-Presidência / GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES
- TRF2 — 00300707420134025101 — Apelação Cível · 2015-04-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF2
- Coincidência literal — Classe processual: Apelação Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: Gabinete da Vice-Presidência
- TRF2 — 00287772320164025050 — Apelação Cível · 2018-01-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRF2
- Coincidência literal — Classe processual: Apelação Cível
- Coincidência literal — Órgão julgador: Gabinete da Vice-Presidência
- TRF4 — 00111611519974047000 — Execução Contra a Fazenda Pública · 1997-07-10 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TRF4
- Classe processual: Apelação Cível / Execução Contra a Fazenda Pública
- Órgão julgador: Gabinete da Vice-Presidência / 5ª Vara Federal de Curitiba
- TRF4 — 00104282519924047000 — Execução Contra a Fazenda Pública · 1992-07-29 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / TRF4
- Classe processual: Apelação Cível / Execução Contra a Fazenda Pública
- Órgão julgador: Gabinete da Vice-Presidência / 5ª Vara Federal de Curitiba
- STJ — 00005638220038190034 — Agravo em Recurso Especial · 2020-06-16 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRF2 / STJ
- Classe processual: Apelação Cível / Agravo em Recurso Especial
- Órgão julgador: Gabinete da Vice-Presidência / GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00150113220024025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993 | Pensão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gabinete da Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-05-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3a13a391e6b97842e514be387e1d65163a11390d24fb832f1cff745d4c9d6549. SHA-256 do comentário:8d41391988646611742a26e6820b26e920de224fc3120f94819d707bc38e9dc0.