STJ — 2475182
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 60d90e2710ee790d4e49a969c620bcec26615a62e428a12109a56beb5750e073
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1444063
- Número de registro na fonte
- 202303300999
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. INCORPORAÇÃO SUPERVENIENTE DO DUPILUMABE. COBERTURA OBRIGATÓRIA. HONORÁRIOS. ART. 85, § 2º E § 11. EQUIDADE AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, o agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu, havendo mera reprodução das razões do recurso especial.
- A incorporação superveniente do medicamento Dupilumabe ao Rol da ANS, com indicação para dermatite atópica grave, comprova eficácia e impõe cobertura obrigatória.
- Não há retroatividade de resolução da ANS, pois a inserção no Rol evidencia atendimento dos critérios objetivos aplicáveis e legitima a cobertura anterior à norma, observados os parâmetros de mitigação da taxatividade antes e depois da Lei 14.454/2022.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2475182 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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