STJ — 2689874
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf3457d3cc23761fee83d0e70621f68c9c50bc3aef2c4cd4bf90c810ef36d0ff
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1444242
- Número de registro na fonte
- 202402540445
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULAS 106, 7 E 83/STJ. ART. 1.022 DO CPC. ART. 85, § 11, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Alegada omissão. Não configuração. O acórdão enfrentou a tese sobre a suposta desídia da parte na demora da citação.
- Prescrição. Vedação ao reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Impossível afastar a premissa da origem sem incursão no conjunto probatório.
- Decisão singular válida. Art. 253 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça autoriza a atuação do relator no agravo em recurso especial.
- Honorários. Majoração possível, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Benefício da justiça gratuita apenas suspende a exigibilidade dos ônus.
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Não aplicação. Ausência de intuito manifestamente protelatório.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2689874 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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