Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VÍCIO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE
ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, os embargos de declaração devem ser parcialmente
acolhidos, a fim de redistribuir o ônus da sucumbência em 50%
(cinquenta por cento) para cada parte e fixar os honorários de
maneira equitativa, nos termos do art. 85, § 8º-A, tendo em vista
ser irrisório o valor da condenação.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VÍCIO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE
ACOLHIDOS.
1. No caso, os embargos de declaração devem ser parcialmente
acolhidos, a fim de redistribuir o ônus da sucumbência em 50%
(cinquenta por cento) para cada parte e fixar os honorários de
maneira equitativa, nos termos do art. 85, § 8º-A, tendo em vista
ser irrisório o valor da condenação.
2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.