STJ — 3163151
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. QUERELA NULLITATIS.
USUCAPIÃO. CITAÇÃO PESSOAL DO POSSUIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO
AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A modificação da conclusão do Tribunal local de que houve efetivo
prejuízo decorrente de ausência de citação pessoal e cerceamento de
defesa pelo julgamento antecipado sem produção de provas demanda
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em
recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada, e,
em novo julgamento, conheço do agravo e nego provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.