STJ — 3116677
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec67012a0da018fb6feb7afe993895b14eefe295acc333e8ff06f069fcdeac96
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Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO. DESISTÊNCIA UNILATERAL DO FORNECEDOR. INVIABILIDADE. VINCULAÇÃO À
OFERTA. VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. INVERSÃO DOS ÔNUS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não se admite, via de regra, nas relações consumeristas, a desistência
unilateral do contrato pelo fornecedor, em razão da vinculação à oferta.
2. O dispositivo legal invocado pela recorrente não foi prequestionado no
acórdão recorrido, nem impugnado nos embargos de declaração, configurando
ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos
Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.