STJ — 3139204
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb4a7b926bf1a71914019a011799027a95c5476bea1ea6d2b36f7dfdb29a9bcd
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. PEDIDO REVISIONAL GENÉRICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A cédula de crédito bancário emitida conforme a Lei 10.931/2004 e acompanhada da respectiva planilha de cálculo é título executivo extrajudicial de dívida certa, líquida e exigível, independentemente da assinatura de duas testemunhas, admitida, em hipóteses excepcionais, a mitigação da regra do art. 784, III, do CPC.
- A alegação genérica de índole abusiva em contrato bancário não autoriza a intervenção judicial para revisão de cláusulas nem justifica a realização de prova pericial contábil, sendo vedado ao julgador conhecer de ofício da natureza abusiva das cláusulas, nos termos da Súmula 381/STJ.
- O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o pedido revisional se limita a alegações genéricas e as provas constantes dos autos são suficientes para o julgamento da causa.
- Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a Súmula 83/STJ para manter a decisão impugnada em sede de recurso especial.
- Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE
DUAS TESTEMUNHAS. PEDIDO REVISIONAL GENÉRICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A cédula de crédito bancário emitida conforme a Lei 10.931/2004 e acompanhada
da respectiva planilha de cálculo é título executivo extrajudicial de dívida
certa, líquida e exigível, independentemente da assinatura de duas testemunhas,
admitida, em hipóteses excepcionais, a mitigação da regra do art. 784, III, do
CPC.
2. A alegação genérica de índole abusiva em contrato bancário não autoriza a
intervenção judicial para revisão de cláusulas nem justifica a realização de
prova pericial contábil, sendo vedado ao julgador conhecer de ofício da natureza
abusiva das cláusulas, nos termos da Súmula 381/STJ.
3. O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando
o pedido revisional se limita a alegações genéricas e as provas constantes dos
autos são suficientes para o julgamento da causa.
4. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, aplica-se a Súmula 83/STJ para manter a decisão impugnada
em sede de recurso especial.
5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos
Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.