STJ — 3118025
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 108882bbbd6fadbaadf8120d85c4cb255bf16d984f91514d0f9ff4a7b6727402
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REVELIA. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A não realização de audiência de conciliação/mediação não acarreta nulidade quando não demonstrado prejuízo concreto às partes, pois a composição pode ser buscada em qualquer fase do processo.
- O julgamento antecipado da lide, fundado na suficiência da prova documental, não configura cerceamento de defesa, cabendo ao magistrado, como destinatário da prova, avaliar a necessidade de dilação probatória.
- A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem acerca da suficiência das provas e da necessidade de instrução probatória é obstada pela Súmula 7/STJ.
- Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.