Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00006091120148250037

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: SALGADOGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-07-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba3dbfa4dbec73b087b68a2819e0717953cd5cae6dec18a3ff27db4ce308b10e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006091120148250037 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SALGADO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 61 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2018-02-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ba3dbfa4dbec73b087b68a2819e0717953cd5cae6dec18a3ff27db4ce308b10e. SHA-256 do comentário: 1c05092c3226f6e86f317753c62ee959c4db586bb856dfe082d5e6ca09fe441a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: ba3dbfa4dbec73b087b68a2819e0717953cd5cae6dec18a3ff27db4ce308b10e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: ba3dbfa4dbec73b087b68a2819e0717953cd5cae6dec18a3ff27db4ce308b10e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 61 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  2. 2014-08-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  3. 2015-03-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2015-05-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  5. 2015-06-03 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2015-09-01 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  7. 2015-12-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  8. 2016-01-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2016-05-18 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2016-11-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2016-11-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  12. 2016-12-01 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2017-01-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2017-03-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  15. 2017-05-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2017-05-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2018-02-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2018-02-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-08-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-03-24 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T23:01:35.078000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140710120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ba3dbfa4dbec73b087b68a2819e0717953cd5cae6dec18a3ff27db4ce308b10e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 61 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-10 a 2018-02-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-02-07
Definitivo (TPU 246)
2017-10-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-24
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-19
Conclusão (TPU 51)
2017-05-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-03-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-03-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-12
Recebimento (TPU 132)
2016-12-01
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 61. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-18T11:45:40.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2015-06-03T10:57:33.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  3. 2017-10-22T22:21:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-10-15T22:38:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-05-19T10:25:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-03-17T11:37:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-03-17T11:37:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-10-07T07:39:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-10-07T07:38:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-05-24T12:31:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-01-29T10:41:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-01-27T13:57:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-11-10T08:39:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-10-19T16:03:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-09-03T14:05:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-06-01T09:23:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-05-28T13:15:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-03-16T11:43:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-02-09T15:39:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-01-20T14:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-10-08T20:02:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-09-16T13:41:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-08-15T10:17:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-07-10T23:48:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2018-02-07T12:53:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2018-02-07T12:53:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2017-05-24T12:01:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2017-05-19T10:25:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2017-03-17T11:39:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2017-01-12T13:24:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2016-12-01T12:25:54.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2016-11-21T13:22:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2016-11-21T13:21:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2016-05-17T10:20:24.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2016-03-07T13:26:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2016-02-02T10:15:16.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2016-01-26T09:11:23.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2016-01-18T13:55:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2016-01-11T11:57:55.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2015-12-04T14:12:44.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.