STJ — 2557042

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2026-06-16Data Publicacao: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec064eb1be00e0ad81e3deecd9008430225dc29a181eddbc19101c615d8783e4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR POR ALEGADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. PREMISSA FÁTICA INFIRMADA. PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma (arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ).
  2. Sendo a premissa fática desconstituída pelos elementos dos autos, demonstrando a regular anexação do paradigma, fica afastado o vício cogitado impondo-se o prosseguimento do juízo de admissibilidade.
  3. Agravo interno provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR POR ALEGADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. PREMISSA FÁTICA INFIRMADA. PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma (arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ). 2. Sendo a premissa fática desconstituída pelos elementos dos autos, demonstrando a regular anexação do paradigma, fica afastado o vício cogitado impondo-se o prosseguimento do juízo de admissibilidade. 3. Agravo interno provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2026 a 16/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.