Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00004000220158250039

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: PIRAMBUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-08-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5bb6bc4b53aaeee9dbd259107cf378efaed1d335f524e45e1db6d85e2d70549

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004000220158250039 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PIRAMBU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-05-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: c5bb6bc4b53aaeee9dbd259107cf378efaed1d335f524e45e1db6d85e2d70549. SHA-256 do comentário: 355bf68a2b78a414338870035e79b70c439dcdccd6b89249639558644cf5a3c6.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: c5bb6bc4b53aaeee9dbd259107cf378efaed1d335f524e45e1db6d85e2d70549
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-08-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2015-09-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2015-09-08 — Gratuidade da Justiça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2015-10-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2016-01-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2016-02-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2016-02-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2016-03-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2016-03-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2016-04-12 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2016-07-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2016-07-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2016-07-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2016-07-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2017-05-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-07-25 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T14:13:15.216000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150804120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c5bb6bc4b53aaeee9dbd259107cf378efaed1d335f524e45e1db6d85e2d70549

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-04 a 2017-05-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-22
Definitivo (TPU 246)
2017-05-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-07-25
Definitivo (TPU 246)
2016-07-22
Recebimento (TPU 132)
2016-07-15
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-07-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-12
Procedência (TPU 219)
2016-03-17
Conclusão (TPU 51)
2016-03-15
Petição (TPU 85)
2016-02-02
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-22T09:48:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-07-13T11:00:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-04-14T09:55:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-02-01T13:18:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-11-25T11:32:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-10-28T11:03:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-09-17T13:41:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-05-22T09:09:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2016-07-25T11:48:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2016-07-25T11:46:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2016-07-22T11:56:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-07-15T10:15:29.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2016-04-12T10:08:57.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18159",
        "nome": "Pirambu"
      }
    }
  14. 2016-03-17T12:59:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2016-03-15T09:40:38.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2016-02-02T10:03:30.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2016-02-01T13:10:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2016-01-22T12:11:19.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2015-10-29T10:22:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2015-09-08T13:34:25.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 787)
  21. 2015-09-01T12:30:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-08-04T10:00:20.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.