Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Isso não torna o erro irrelevante: ele pode gerar correção, sanção administrativa, restituição ou responsabilidade civil conforme outras normas.
Trecho de Improbidade administrativa: condutas e sanções · Distinga irregularidade e improbidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativa, improbidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62a7381616a550fd95767540c2930e250cf90416cb9c0f2c2185d39104119a93 - Registro documental:
a6dd6e66c5cdb9e82dc3a90c1fce80b8867cf3e8ce2747274559f1cc2ab0c7bb - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento às apelações. II. Razões de decidir 2. Inexiste deficiência de fundamentação quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão do percentual dos honorários fixados com base nos critérios do art. 85, § 2º, do CPC. 5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela incidência dos óbices de admissibilidade. III. Dispositivo 6. Recurso não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955498, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.160.259 do STJ: prestação de contas · A fundamentação do REsp 2.160.259, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contas, prestacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
68e8d0e47207e48e6df642467755088dc3313d9f82b81b993bc91ca051488d57 - Registro documental:
a6dd6e66c5cdb9e82dc3a90c1fce80b8867cf3e8ce2747274559f1cc2ab0c7bb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Contas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-12-02 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-01-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-01-17 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-01-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-01-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-01-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-02-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-05-31 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-10-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2023-10-23 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2023-11-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2023-11-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2023-11-15 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-01-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-02-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2024-02-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2024-03-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2024-04-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-03-22 trata do assunto oficial «Prestação de Contas»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T04:37:45.920000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20010123000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2001-01-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a6dd6e66c5cdb9e82dc3a90c1fce80b8867cf3e8ce2747274559f1cc2ab0c7bb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-02 a 2024-04-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-03-22
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-03-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-27
- Petição (TPU 85)
- 2024-02-17
- Publicação (TPU 92)
- 2024-02-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-02-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-01-25
- Ação intransmissível (TPU 464)
- 2024-01-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-11-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000464020018100053 no TJMA começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Civil de Improbidade Administrativa” e “Prestação de Contas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1� VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 60 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2024-04-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
a6dd6e66c5cdb9e82dc3a90c1fce80b8867cf3e8ce2747274559f1cc2ab0c7bb. SHA-256 do comentário:a91a605239ab0c8ab59401fc2d3b93bf81370299f1236e8eab650b5f86912b5b.