Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00005134020138250066

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: MALHADORGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-07-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e3ab80cfd8e3f69269425344317b0afc13e3741ce5bc881215cb5040762bd09

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005134020138250066 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “MALHADOR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 204 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-11-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3e3ab80cfd8e3f69269425344317b0afc13e3741ce5bc881215cb5040762bd09. SHA-256 do comentário: 26492c4dfc8e3fba2f47ed6996a9d972e0395d6b8396b8d6bc6d9af96921ad16.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 3e3ab80cfd8e3f69269425344317b0afc13e3741ce5bc881215cb5040762bd09
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 204 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-07-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/203
  2. 2014-09-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
  3. 2014-10-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146
  4. 2014-12-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141
  5. 2015-02-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138
  6. 2015-03-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  7. 2015-04-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  8. 2015-06-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  9. 2015-07-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  10. 2015-09-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  11. 2015-10-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  12. 2015-11-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  13. 2015-11-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  14. 2015-12-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  15. 2016-01-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  16. 2016-05-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  17. 2018-02-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  18. 2018-11-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-09-17 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/150
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-08 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/146
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-12-09 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/141

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-28T22:48:55.936000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130704120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-07-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3e3ab80cfd8e3f69269425344317b0afc13e3741ce5bc881215cb5040762bd09

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 204 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-04 a 2018-11-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-11-23
Expedição de documento (TPU 60)
2018-06-27
Recebimento (TPU 132)
2018-06-27
Documento (TPU 581)
2018-06-27
Definitivo (TPU 246)
2018-02-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-02-28
Definitivo (TPU 246)
2018-01-22
Abandono da causa (TPU 458)
2018-01-19
Conclusão (TPU 51)
2017-11-14
Documento (TPU 581)
2017-11-10
Expedição de documento (TPU 60)
2017-11-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-09
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 204. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-11-30T10:03:26.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2017-11-09T08:48:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-09-19T13:09:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-04-12T13:19:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-04-12T13:19:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-01-23T11:02:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-01-23T11:01:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-10-18T00:35:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-10-18T00:35:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-09-19T11:01:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-08-16T13:31:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-07-12T13:09:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-06-30T11:22:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-05-19T13:21:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-05-02T09:21:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-02-03T13:02:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-01-20T12:10:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-11-19T16:57:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-11-19T15:27:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-11-16T09:45:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-11-09T12:10:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-10-07T10:30:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-09-21T11:44:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-09-08T10:17:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-08-25T12:44:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2015-08-19T09:19:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2015-07-16T10:19:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2015-07-01T09:39:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2015-06-19T08:55:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2015-05-26T23:33:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2015-05-14T10:14:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2015-04-13T11:21:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2015-04-09T13:48:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2015-03-13T12:17:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2015-01-26T10:03:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2014-09-18T09:44:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2014-08-27T15:47:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2014-08-25T12:01:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2014-08-22T13:25:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2014-07-28T13:49:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.