STJ — 1848721
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3fd822d3e70a3a3b01c7408ba1b1d7c53974ed1b2c0a0197538f248365bd5f88
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO. ADESÃO AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO DECRETO N.º 81.240/1978, MAS POSTERIOR AO REGULAMENTO DA ENTIDADE QUE PREVIA O REDUTOR ETÁRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que havendo norma expressa no regulamento do plano previdenciário, é idônea a aplicação do fator redutor etário ao benefício concedido antecipadamente, mesmo tendo sido a adesão do assistido feita em data anterior à vigência do Decreto n.º 81.240/1978, em razão da natureza contratual da avença.
- Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.