STJ — 76477
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4fda8c259fe623ad0c6689863fc8e4ac9a521baeb2909c63d1501a9116a71d1
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1436135
- Número de registro na fonte
- 202502038030
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CESSAÇÃO DE PROVENTOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança, ao fundamento de que a parte recorrente deixou de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos autônomos que sustentam o acórdão recorrido.
- No agravo interno, a parte agravante reitera argumentos já deduzidos, insistindo na tese de que houve impugnação global dos fundamentos do acórdão, o que não afasta a exigência de enfrentamento específico de cada fundamento autônomo, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte.
- A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter a decisão recorrida atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF, segundo a qual é inadmissível o recurso quando não abrange todos os fundamentos do acórdão recorrido. 5. Configura-se, ainda, deficiência na fundamentação recursal, a atrair a incidência da Súmula 284 do STF, porquanto as razões apresentadas não demonstram, de forma clara e objetiva, a correlação entre as teses suscitadas e os fundamentos adotados pela decisão impugnada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 76477 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e4fda8c259fe623ad0c6689863fc8e4ac9a521baeb2909c63d1501a9116a71d1. SHA-256 do comentário:17885864ce9f13bcf31ee4e92cc3557ff5f5c09e8934cae0cc76c55cdb3217cf.