STJ — 75443
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf009345b2abe27ccbdb76bfb5ace5b2f1d5e075b5dd02625c1a61609c1592e3
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que a ausência da
cadeia completa de procuração e de substabelecimentos impossibilita
o conhecimento do recurso, nos termos de sua Súmula 115.
2. Eventual cadastro do advogado no sistema processual eletrônico do
Tribunal de origem não supre a necessidade da juntada de procuração
ou de substabelecimento para fins de interposição de recurso
dirigido a este Tribunal Superior.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.