Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assédio Moral — TRT3 00000303220155030024

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa2451e937ead403cc2826bb216ed936ca585d09cc6bc50491f8c1da2ee05208

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000303220155030024 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Assédio Moral | Verbas Rescisórias | Anistia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-06-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: fa2451e937ead403cc2826bb216ed936ca585d09cc6bc50491f8c1da2ee05208. SHA-256 do comentário: 4b8ab82ce7ec68b2f29d41a122bfc67054cccf4325e44343fa51df5f49ef66bc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06b7adb1285eacab80834f0f7230997c08a7c7f296cdf9b09cfe25a7b13a4bf5
  • Registro documental: fa2451e937ead403cc2826bb216ed936ca585d09cc6bc50491f8c1da2ee05208
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-14 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-01-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2015-01-30 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-02-02 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2015-02-02 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2015-03-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2015-03-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2015-03-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2015-05-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2015-05-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2023-06-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-02-02 trata do assunto oficial «Assédio Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:33:33.393307905Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-14T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: fa2451e937ead403cc2826bb216ed936ca585d09cc6bc50491f8c1da2ee05208

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-14 a 2023-06-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-06
Definitivo (TPU 246)
2015-05-15
Recebimento (TPU 977)
2015-05-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-03-19
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-03-05
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-02
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-02-02
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-30
Mandado (TPU 106)
2015-01-26
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-14
Audiência (TPU 970)
2015-01-14
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assédio Moral | Verbas Rescisórias | Anistia

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-14T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-14T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-02T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-01-30T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2015-03-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2015-02-02T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  8. 2015-03-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-03-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-05-04T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2015-05-15T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  12. 2023-06-06T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.