STJ — 2898315
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a5f810eb23694bb950a5bca696e18f25d496ab47b870653634fb115a7d6b2bf
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO QUADRO FÁTICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência no caso concreto da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO QUADRO FÁTICO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, é
inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do
quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão
recorrido. Incidência no caso concreto da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal (STF), por analogia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.