STJ — 3027702
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92c3386d7de2bad0cfe463c2b2dcc3ba4fa7115b654f02852a27208ce4634987
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1444946
- Número de registro na fonte
- 202503210961
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência consolidada da Corte Especial do STJ, a parte agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, conforme o enunciado da Súmula n. 182/STJ.
- A alegação genérica de inaplicabilidade do óbice apontado na decisão de inadmissibilidade, desacompanhada da demonstração concreta de que a matéria federal foi efetivamente prequestionada ou da indicação de violação ao art. 1.022 do CPC/2015, não satisfaz o requisito de impugnação específica.
- Hipótese em que a parte agravante, embora tenha sustentado genericamente a inaplicabilidade da Súmula n. 211/STJ, não demonstrou como a matéria relativa ao art. 21, I e IV, da Lei Complementar n. 101/2000, teria sido efetivamente prequestionada no acórdão recorrido, tampouco apontou violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3027702 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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