Agravo de Instrumento em Recurso Especial — Apropriação indébita — TJPR 00138696720198160026

Classe: Agravo de Instrumento em Recurso EspecialÓrgão: 1ª VICE-PRESIDÊNCIAGrau: G2Data de ajuizamento: 2019-05-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d7d4923f561c7e470127dbe8404dadd34438cb96844679ca60047153d82be47

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00138696720198160026 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso Especial” e “Apropriação indébita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VICE-PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-06-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5d7d4923f561c7e470127dbe8404dadd34438cb96844679ca60047153d82be47. SHA-256 do comentário: 9d44db0ef7c68ac5e8187a3d68211a432fd2b4885d2950d884727f11d45e6ee7.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7b6468241baf34984f40c120dd3c988b79e8c5fbd1e9f929973b85039f7a647d
  • Registro documental: 5d7d4923f561c7e470127dbe8404dadd34438cb96844679ca60047153d82be47
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-05-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2019-05-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2019-05-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2019-05-20 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2019-05-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2019-05-20 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2019-05-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2019-05-28 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2019-05-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2020-04-24 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2020-05-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2020-06-25 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2020-06-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2020-06-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-05-28 trata do assunto oficial «Apropriação indébita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-25 trata do assunto oficial «Apropriação indébita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:13:58.090792518Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190510170450
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-05-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5d7d4923f561c7e470127dbe8404dadd34438cb96844679ca60047153d82be47

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-05-10 a 2020-06-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-06-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-06-25
Documento (TPU 581)
2020-05-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-04-24
Remessa (TPU 123)
2019-05-28
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2019-05-28
Documento (TPU 581)
2019-05-20
Recebimento (TPU 132)
2019-05-20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2019-05-20
Conclusão (TPU 51)
2019-05-20
Documento (TPU 581)
2019-05-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Apropriação indébita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-05-20T16:57:15.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2019-05-20T17:03:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2019-05-28T15:40:24.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2020-04-24T13:43:54.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  5. 2020-06-25T14:34:18.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2019-05-10T17:03:57.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2019-05-10T17:04:50.000Z — Recebimento (TPU 981)
  8. 2019-05-10T17:05:16.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2019-05-20T16:56:12.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
  10. 2019-05-20T16:57:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2019-05-28T15:18:10.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  12. 2020-05-08T12:26:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2020-06-25T14:35:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2020-06-25T14:35:55.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.