Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “a) licitude da exigência, em estatuto social de cooperativa de trabalho médico, de aprovação em processo seletivo como requisito para ingresso de novos cooperados; e b) da possibilidade de o edital do processo seletivo prever limitação de número de vagas.” São 40 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1212 do STJ: Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: exclusao, ingresso, sociedade, socios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8355d56e8cbe374279cf10783c2aef4aed6ba84b8631aa8ab41e19e7c7dc2598 - Registro documental:
390e0848c13c67dcd77d64ae34af456e7e1384eab8916c8e6267e35ffd14e103 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.
Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27 - Registro documental:
390e0848c13c67dcd77d64ae34af456e7e1384eab8916c8e6267e35ffd14e103 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-05-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-08-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2013-08-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2013-08-22 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2013-09-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2013-10-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2013-12-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2015-09-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2016-01-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2017-06-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2017-06-22 — Documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2017-06-22 — Documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2017-06-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2017-06-23 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2017-06-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2017-06-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2017-06-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2017-06-28 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-09-25 trata do assunto oficial «Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-06-02 trata do assunto oficial «Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-13T19:56:35.108000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130509180144
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-05-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 390e0848c13c67dcd77d64ae34af456e7e1384eab8916c8e6267e35ffd14e103
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-05-10 a 2017-06-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-06-28
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-06-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-06-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-06-23
- Remessa (TPU 123)
- 2017-06-23
- Remessa (TPU 123)
- 2017-06-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-06-22
- Reativação (TPU 849)
- 2017-06-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-06-22
- Documento (TPU 581)
- 2017-06-22
- Documento (TPU 581)
- 2017-06-02
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2016-01-07
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 40014922020138040000 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 60 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-06-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
390e0848c13c67dcd77d64ae34af456e7e1384eab8916c8e6267e35ffd14e103. SHA-256 do comentário:611d55ccf30d127a43e2a8c9b3c7eaf6ad7db3da55dffac2428f3c35742afb46.