STJ — 2878342
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f77eabc444f1c756c760f508a24b3886a34ef74da016a82e9c67f8c57f161aa
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL. VALOR
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXISTÊNCIAIS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E ESTÉTICOS, PENSÃO VITALÍCIA. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem enfrenta de modo expresso a responsabilidade civil objetiva
do Estado, afastando a alegada omissão e, por consequência, a
apontada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão recorrido quanto à
culpa exclusiva da vítima demanda reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos
termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.