STJ — 2878342

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2026-06-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f77eabc444f1c756c760f508a24b3886a34ef74da016a82e9c67f8c57f161aa

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXISTÊNCIAIS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, PENSÃO VITALÍCIA. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de modo expresso a responsabilidade civil objetiva do Estado, afastando a alegada omissão e, por consequência, a apontada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão recorrido quanto à culpa exclusiva da vítima demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.