STJ — 56726
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70f708f86e451eb61ec3152e7c071b180b98713fc018816915afe8abea52c6fd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIOS. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PAGAMENTO PREFERENCIAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso em mandado de segurança e manteve a denegação da ordem, em demanda impetrada para impugnar decisão de Central de Conciliação de Precatórios de Tribunal de Justiça estadual que limitou o valor a ser pago em precatório preferencial em desconformidade com decisão definitiva proferida por juízo da execução fazendária estadual.
- A gestão e o processamento dos precatórios pelo Tribunal de Justiça, por meio de unidade administrativa competente, configuram atividade meramente administrativa, limitada à verificação da regularidade formal do requisitório e à disciplina da forma e do tempo de pagamento, sem reexame do título executivo fixado pelo juízo da execução.
- A legislação estadual superveniente que fixa o limite para pagamento preferencial de precatórios, editada em observância ao art. 100, § 4º, da Constituição Federal e ao art. 87 do ADCT e vigente à época da instauração da execução, afasta a aplicação direta do parâmetro do art. 87, I, do ADCT e rege a alçada do pagamento preferencial.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.