Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, folha, salarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
52e033f6f1ab460748f946b78976978102af97166b78d11c9b4af87772bd4528 - Registro documental:
11cf213d927c04c03f971480d2b27cd6f48459f4d1f0f160742eed97ff8cf959 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b1bd21322a0c130024bb879356e2c0afff2b354e002d5a9f0695f12fd93df194 - Registro documental:
11cf213d927c04c03f971480d2b27cd6f48459f4d1f0f160742eed97ff8cf959 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuição sobre a folha de salários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-07-11 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-10-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2013-10-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2014-12-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2015-03-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2023-01-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2023-01-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2023-03-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2023-03-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2023-03-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2023-04-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2023-04-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2023-04-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2023-04-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2023-04-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2023-06-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2023-06-15 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2023-11-07 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-10-09 trata do assunto oficial «Contribuição sobre a folha de salários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2013-10-09 trata do assunto oficial «Contribuição sobre a folha de salários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-12-05 trata do assunto oficial «Contribuição sobre a folha de salários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-09T06:57:16.955000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110711135257
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-07-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 11cf213d927c04c03f971480d2b27cd6f48459f4d1f0f160742eed97ff8cf959
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-11 a 2023-11-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-07
- Redistribuição (TPU 36)
- 2023-06-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-06-15
- Documento (TPU 581)
- 2023-06-09
- Documento (TPU 581)
- 2023-06-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-04-13
- Publicação (TPU 92)
- 2023-04-11
- Petição (TPU 85)
- 2023-04-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-04-10
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Contribuição sobre a folha de salários | Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Atos 1–40 de 112. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000645420114014302 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuição sobre a folha de salários | Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara Única de Gurupi”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2023-11-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
11cf213d927c04c03f971480d2b27cd6f48459f4d1f0f160742eed97ff8cf959. SHA-256 do comentário:2154dba44c3ed03d8fd2d866583a02012babab3a62e4ddba4b204471c091e039.