STJ — 2241229
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8571dccaeedd396d4067bcd86e6dca58760a4c798441dcbfa1c425c4b27a639
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO DE CONSTRUTORA EM DÉBITO COM O FISCO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- No que se refere à alegação de violação do art. 185 do Código Tributário Nacional, à luz da Súmula n. 283 do STF, o recurso especial não pode ser conhecido porque as razões recursais não veiculam impugnação específica à fundamentação em que se apoia o acórdão recorrido, segundo a qual a venda de mercadoria integrante do ativo circulante não configura fraude à execução.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.