STJ — 3132271
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 166134866e4e0475fe5f22aa85a31c47c1f8d21351fe2ea37300149291e6f175
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1430961
- Número de registro na fonte
- 202504926791
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação de concessão de aposentadoria especial por tempo de contribuição. Na sentença, o processo foi extinto, sem resolução do mérito, ante o reconhecimento de coisa julgada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 98.536,70 (noventa e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Su…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3132271 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
166134866e4e0475fe5f22aa85a31c47c1f8d21351fe2ea37300149291e6f175. SHA-256 do comentário:aabd1d3607d0b10d5648af4f04a70d6d0ad8ea17a2a59e3e07266eb554f48552.