STJ — 2676625
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. ART. 935 DO CPC. REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL LOCAL. DIREITO LOCAL. SÚMULAS 211/STJ; E 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, por incidência das Súmulas 211/STJ; e 280/STF, em demanda na qual a parte agravante sustenta nulidade de julgamento colegiado pela ausência de nova intimação após retirada de pauta, com fundamento no art. 935 do CPC.
- O prequestionamento de dispositivo federal se caracteriza quando o Tribunal de origem enfrenta a controvérsia sob a ótica da matéria nele contida, ainda que deixe de citar o artigo de lei federal, afastando a incidência da Súmula 211/STJ.
- Quando a aferição de eventual violação ao art. 935 do CPC, em casos de retirada e inclusão de processos em pauta de julgamento, exige a interpretação de Regimento Interno de Tribunal local, incide a Súmula 280/STF, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. ART. 935 DO CPC.
REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL LOCAL. DIREITO LOCAL. SÚMULAS 211/STJ;
E 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial, por incidência das Súmulas 211/STJ; e 280/STF, em
demanda na qual a parte agravante sustenta nulidade de julgamento
colegiado pela ausência de nova intimação após retirada de pauta,
com fundamento no art. 935 do CPC.
2. O prequestionamento de dispositivo federal se caracteriza quando
o Tribunal de origem enfrenta a controvérsia sob a ótica da matéria
nele contida, ainda que deixe de citar o artigo de lei federal,
afastando a incidência da Súmula 211/STJ.
3. Quando a aferição de eventual violação ao art. 935 do CPC, em
casos de retirada e inclusão de processos em pauta de julgamento,
exige a interpretação de Regimento Interno de Tribunal local, incide
a Súmula 280/STF, o que inviabiliza o conhecimento do recurso
especial.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.