Execução de Alimentos — Alimentos — TJSE 00002951020158250044

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: SANTO AMARO DAS BROTASGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-05-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 065e4cf91493b9ed1d43b6e7faff264fa28478f7f47816f942027c53d08551bf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002951020158250044 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita | Prazo | Ministério Público | Citação | Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SANTO AMARO DAS BROTAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-02-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 065e4cf91493b9ed1d43b6e7faff264fa28478f7f47816f942027c53d08551bf. SHA-256 do comentário: 518539103d169b46f8ce723116c2aaa516af9c1b487e58071173fd7247a362e4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608
  • Registro documental: 065e4cf91493b9ed1d43b6e7faff264fa28478f7f47816f942027c53d08551bf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: 065e4cf91493b9ed1d43b6e7faff264fa28478f7f47816f942027c53d08551bf
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 717 do STJ: Ministério Público

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 717 do STJ: Ministério Público · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ministerio, publico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc23425d6a21fe5583308f7186fa41addaa744206d1e447b2ab9bee6d02bb0b3
  • Registro documental: 065e4cf91493b9ed1d43b6e7faff264fa28478f7f47816f942027c53d08551bf
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-05-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2015-05-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2015-05-18 — Gratuidade da Justiça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2015-05-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2015-05-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2015-05-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2015-06-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2015-06-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2015-06-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2015-06-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2015-06-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2015-06-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2015-07-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2015-09-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2015-10-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2015-12-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2015-12-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2015-12-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-07-16 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-12-04 trata do assunto oficial «Alimentos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T19:07:28.433000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150507120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-05-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 065e4cf91493b9ed1d43b6e7faff264fa28478f7f47816f942027c53d08551bf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-07 a 2016-02-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-10
Definitivo (TPU 246)
2015-12-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-12-04
Definitivo (TPU 246)
2015-10-13
Recebimento (TPU 132)
2015-09-28
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-07-16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-06-23
Conclusão (TPU 51)
2015-06-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-06-10
Recebimento (TPU 132)
2015-06-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-06-08
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alimentos | Assistência Judiciária Gratuita | Prazo | Ministério Público | Citação | Alimentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-05T12:06:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-05-20T08:47:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-05-07T12:45:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-12-10T11:58:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2015-12-04T12:15:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2015-12-04T12:14:32.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2015-10-13T12:00:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2015-09-28T09:48:07.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2015-07-16T09:48:25.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18161",
        "nome": "Santo Amaro das Brotas"
      }
    }
  10. 2015-06-23T10:42:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-06-10T11:02:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2015-06-10T08:12:26.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2015-06-09T12:48:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2015-06-08T12:43:00.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2015-06-08T11:13:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2015-05-29T13:27:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2015-05-26T09:30:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2015-05-25T08:49:22.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2015-05-18T12:15:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2015-05-18T12:13:17.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 787)
  21. 2015-05-12T15:50:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-05-07T10:54:40.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.