STJ — 2088089
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b050160b2d9e03e28d365b13a27dc5b2e70d6b1ec8ba7e49b3152c80e5f3d6b5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. RESTITUIÇÃO DE PRÊMIOS DE SEGURO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE PARTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na forma do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, "na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada".
- A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015.
- Agravo parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.