STJ — 2160435

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2026-05-27Data Publicacao: 2026-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a46b2e13788c99536f3e7fe4fe75a963bb1398cf92a72f09758b99ed0768f082

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ANALISOU A ALEGAÇÃO FEITA EM EMBARGOS ACERCA DO ESCALONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTO NO ART. 85, §§ 3º e 5º, DO CPC. RETORNO DO FEITO QUE SE IMPÕE. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE QUE NÃO SE MOSTRA JUSTIFICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Considerando que, ao julgar os embargos declaratórios do INSS, a Corte regional não se manifestou sobre o fato de que, estando presente a Fazenda Pública na lide, deve ser aplicado o escalonamento da condenação dos honorários, conforme o disposto no art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC/2015, de rigor a anulação do acórdão para que seja realizada, pelo tribunal de origem, a reanálise da verba advocatícia devida na espécie, em conformidade com tais parâmetros.
  2. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ANALISOU A ALEGAÇÃO FEITA EM EMBARGOS ACERCA DO ESCALONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTO NO ART. 85, §§ 3º e 5º, DO CPC. RETORNO DO FEITO QUE SE IMPÕE. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE QUE NÃO SE MOSTRA JUSTIFICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que, ao julgar os embargos declaratórios do INSS, a Corte regional não se manifestou sobre o fato de que, estando presente a Fazenda Pública na lide, deve ser aplicado o escalonamento da condenação dos honorários, conforme o disposto no art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC/2015, de rigor a anulação do acórdão para que seja realizada, pelo tribunal de origem, a reanálise da verba advocatícia devida na espécie, em conformidade com tais parâmetros. 2. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.