STJ — 2160435
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a46b2e13788c99536f3e7fe4fe75a963bb1398cf92a72f09758b99ed0768f082
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ANALISOU A ALEGAÇÃO FEITA EM EMBARGOS ACERCA DO ESCALONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTO NO ART. 85, §§ 3º e 5º, DO CPC. RETORNO DO FEITO QUE SE IMPÕE. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE QUE NÃO SE MOSTRA JUSTIFICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considerando que, ao julgar os embargos declaratórios do INSS, a Corte regional não se manifestou sobre o fato de que, estando presente a Fazenda Pública na lide, deve ser aplicado o escalonamento da condenação dos honorários, conforme o disposto no art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC/2015, de rigor a anulação do acórdão para que seja realizada, pelo tribunal de origem, a reanálise da verba advocatícia devida na espécie, em conformidade com tais parâmetros.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.