STJ — 1755455

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2021-09-27Data Publicacao: 2021-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8502b3a10f90f17034d43919ad47f6aa5fc73ad7932af12fe222dd209e9e0e6e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AÇÃO DE REGRESSO AJUIZADA POR SOCIEDADE ANÔNIMA CONTRA SÓCIO PESSOA FÍSICA. IMPROCEDÊNCIA. LIBERALIDADE DO PAGAMENTO EFETUADO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. CONDUTA CULPOSA E NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADOS PELO TRIBUNAL A QUO. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."
  2. O Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa, concluiu pela ausência de prova de conduta culposa e de nexo de causalidade para a responsabilização do sócio pelo pagamento realizado pela sociedade empresária à companhia seguradora. A reforma desse entendimento demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AÇÃO DE REGRESSO AJUIZADA POR SOCIEDADE ANÔNIMA CONTRA SÓCIO PESSOA FÍSICA. IMPROCEDÊNCIA. LIBERALIDADE DO PAGAMENTO EFETUADO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. CONDUTA CULPOSA E NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADOS PELO TRIBUNAL A QUO. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. O Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa, concluiu pela ausência de prova de conduta culposa e de nexo de causalidade para a responsabilização do sócio pelo pagamento realizado pela sociedade empresária à companhia seguradora. A reforma desse entendimento demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.