STJ — 3172963
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64bef545488cb5fa9df3df9bb3aac08d1ece20c7cbf6dffa12a441b60598dd78
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1435383
- Número de registro na fonte
- 202600436294
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação previdenciária de concessão de aposentadoria por idade rural ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. O valor da causa foi fixado em R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhec…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3172963 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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