STJ — 2001986
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6115515025e4813956f54738dbb353333697629ff4828c7877502c3cbc113a2
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDIVIDUAL. ACESSIBILIDADE EM ESTAÇÃO FERROVIÁRIA. FUNDAMENTO
EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULAS 83 E 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, a ausência de impugnação de
fundamento autônomo e suficiente, de natureza exclusivamente
constitucional, impede o conhecimento do recurso especial.
Incidência da Súmula 283/STF.
2. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC,
desacompanhada da indicação precisa do vício integrativo, configura
deficiência de fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.