Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJAL 00002593020118020017

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Limoeiro de Anadia - Vara do Único Ofício de Limoeiro do AnadiaGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-03-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13a48be7c98e547937a0ba2ed75eee73c3abd6584cf7a508e95e2fd69e54070a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002593020118020017 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Limoeiro de Anadia - Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 88 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2022-06-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 13a48be7c98e547937a0ba2ed75eee73c3abd6584cf7a508e95e2fd69e54070a. SHA-256 do comentário: 2e3f9cc507a6f645dadc318145774ff6f89ef0ddece0953538b09e11944787de.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 13a48be7c98e547937a0ba2ed75eee73c3abd6584cf7a508e95e2fd69e54070a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 13a48be7c98e547937a0ba2ed75eee73c3abd6584cf7a508e95e2fd69e54070a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 88 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-03-18 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2011-05-02 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2011-05-27 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2012-06-15 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  5. 2012-08-02 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  6. 2014-03-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2014-06-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2014-09-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  9. 2015-03-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  10. 2015-03-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  11. 2015-04-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  12. 2019-04-26 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  13. 2019-05-07 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  14. 2019-05-24 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  15. 2019-06-03 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  16. 2019-06-11 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  17. 2019-06-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  18. 2022-06-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-08-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2014-06-16 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2015-03-31 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T11:59:49.268000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110318092945
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-03-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 13a48be7c98e547937a0ba2ed75eee73c3abd6584cf7a508e95e2fd69e54070a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 88 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-03-18 a 2022-06-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-06-07
Mero expediente (TPU 11010)
2019-11-25
Mero expediente (TPU 11010)
2019-06-14
Conclusão (TPU 51)
2019-06-14
Petição (TPU 85)
2019-06-11
Documento (TPU 581)
2019-06-03
Expedição de documento (TPU 60)
2019-05-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-05-24
Documento (TPU 581)
2019-05-07
Documento (TPU 581)
2019-04-26
Expedição de documento (TPU 60)
2019-01-15
Mero expediente (TPU 11010)
2017-02-06
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 88. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-08-15T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2011-08-15T12:00:00.000Z — Despacho (TPU 11009)
  3. 2011-08-09T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2011-08-09T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2011-06-07T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2011-05-27T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2011-05-27T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2011-05-27T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  9. 2011-05-27T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2011-05-06T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2011-05-06T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2011-05-03T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2011-05-03T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2011-05-02T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2011-05-02T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  16. 2011-05-02T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2011-05-02T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2011-04-12T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  19. 2011-04-12T12:00:00.000Z — Entrega de Documento (TPU 12189)
  20. 2011-03-25T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2011-03-25T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2011-03-23T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2011-03-18T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  24. 2011-03-18T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2011-03-18T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-07-01T08:29:58.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2014-07-01T08:29:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2014-06-18T08:00:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2014-06-16T17:26:00.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  30. 2014-03-18T10:31:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-03-11T12:20:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2014-03-11T12:20:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  33. 2013-11-12T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2013-10-24T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2012-11-01T12:00:00.000Z — Despacho (TPU 11009)
  36. 2012-08-02T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2022-06-07T17:46:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2019-11-25T11:25:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2019-06-14T11:37:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2019-06-14T10:15:40.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.