STJ — 1955385
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17657aa53a8676f446336548049f67d8de43aefcce0709b518abb9e6b05b7895
Registro público original completo (JSON)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO
MANTIDA.
1. A decisão recorrida aumentou em 20% (vinte por cento) o valor dos
honorários fixados no acórdão de origem pela sucumbência recursal,
em desfavor da parte recorrente, e não em 20% (vinte por cento)
sobre o valor da condenação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.