STJ — 1955385

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2022-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17657aa53a8676f446336548049f67d8de43aefcce0709b518abb9e6b05b7895

Registro público original completo (JSON)

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão recorrida aumentou em 20% (vinte por cento) o valor dos honorários fixados no acórdão de origem pela sucumbência recursal, em desfavor da parte recorrente, e não em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.