STJ — 2242724
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 904bb624a55e4779d876e1f96400b28cd17a0039ccf9335af8ab89fc54491cc5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI 14.365/2022. ART. 85, § 8º-A. MARCO TEMPORAL. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação do STJ é no sentido de que "o marco temporal a ser utilizado para determinar o regramento jurídico aplicável para fixar os honorários advocatícios é a data da prolação da sentença. Dessa forma, incabível a pretensão da Recorrente quanto à aplicação retroativa de dispositivos legais inseridos no Novo Código de Processo Civil pela Lei n. 14.365/2022, cuja vigência se deu após a prolação da sentença e do próprio acórdão de origem". Precedente.
- Agravo interno conhecido e negado provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.