STJ — 2641130
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a118641ec2fe0811d265ac8fee0c906e1af2084a5ecda92eed21fc6b7a4e40a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PETIÇÃO EM QUE SE REQUER A HOMOLOGAÇÃO, PELO STJ, DE
ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ESPECIAL. PROVIDÊNCIA QUE EXTRAPOLA AS ATRIBUIÇÕES DESTA CORTE, EM
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante a Segunda Turma do STJ decidiu recentemente, por
unanimidade de votos, é permitido ao relator, quando for o caso,
homologar a autocomposição das partes, nos termos dos arts. 487,
III, b, e 932, I, do CPC/2015 e art. 34, IX, do RISTJ. No caso,
contudo, a situação descrita na petição, com pedido de homologação
dos termos do acordo, bem como seu acompanhamento e fiscalização,
traz aos autos uma situação extraordinária que está além das
atribuições desta Corte.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.