Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara da Fazenda P�blica, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Palho�aGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-12-14
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 3 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09075363920128240045 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara da Fazenda P�blica, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Palho�a”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-06-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1dd39144f3bb2d2340bae9e6aa5ca181f2a16b1cb227b3c26718393f555cfdaf. SHA-256 do comentário: 4fe3c87b3472d5916e86764d6499a6402cd7805f20ab90abd978639c4f8bba2a.
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T19:05:20.116000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121214190454
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-12-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1dd39144f3bb2d2340bae9e6aa5ca181f2a16b1cb227b3c26718393f555cfdaf
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-12-18 a 2020-06-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2020-06-02
Definitivo (TPU 246)
2020-06-02
Documento (TPU 581)
2020-06-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-04-15
Documento (TPU 581)
2020-03-01
Documento (TPU 581)
2020-02-07
Distribuição (TPU 26)
2020-02-07
Publicação (TPU 92)
2020-02-07
Documento (TPU 581)
2020-02-07
Documento (TPU 581)
2019-12-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-21
Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
2019-12-16T09:34:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-16T09:33:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-12T19:51:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-12T19:51:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-07-20T16:04:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-07-20T09:32:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-23T10:33:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-12-18T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2012-12-18T12:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-06-02T09:47:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-06-02T09:43:59.000Z — Documento (TPU 581)
2020-06-02T09:43:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
2020-04-15T00:05:00.000Z — Documento (TPU 581)
2020-03-01T22:50:25.000Z — Documento (TPU 581)
2020-02-07T18:44:08.000Z — Documento (TPU 581)
2020-02-07T18:43:55.000Z — Documento (TPU 581)
2020-02-07T18:43:48.000Z — Publicação (TPU 92)
2020-02-07T18:43:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
2019-08-21T12:37:27.000Z — Documento (TPU 581)
2019-08-21T12:37:26.000Z — Petição (TPU 85)
2019-01-03T21:16:51.000Z — Documento (TPU 581)
2019-01-02T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
2018-04-05T18:53:09.000Z — Documento (TPU 581)
2018-03-26T14:50:51.000Z — Documento (TPU 581)
2018-03-26T14:49:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-04-03T09:36:30.000Z — Documento (TPU 581)
2017-03-24T19:29:56.000Z — Documento (TPU 581)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Órgão julgador: Vara da Fazenda P�blica, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Palho�a / Unidade Regional de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Órgão julgador: Vara da Fazenda P�blica, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Palho�a / Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca da Capital
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Órgão julgador: Vara da Fazenda P�blica, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Palho�a / Unidade Regional de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJRJ
Órgão julgador: Vara da Fazenda P�blica, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Palho�a / CACHOEIRAS DE MACACU CENTRAL DE DIVIDA ATIVA
Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
Tribunal: TJSC / TJRJ
Órgão julgador: Vara da Fazenda P�blica, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Palho�a / CACHOEIRAS DE MACACU CENTRAL DE DIVIDA ATIVA
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 09075363920128240045 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara da Fazenda P�blica, Acidentes do Trabalho e Registros P�blicos da Comarca de Palho�a”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-06-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1dd39144f3bb2d2340bae9e6aa5ca181f2a16b1cb227b3c26718393f555cfdaf. SHA-256 do comentário:4fe3c87b3472d5916e86764d6499a6402cd7805f20ab90abd978639c4f8bba2a.