Execução Fiscal — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT3 00000303820125030153
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee6abe7db4500d712ee3d912692c2fd6d4b4f9904ecef96baea3e59309916f2f
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-01-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2012-01-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2012-02-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-02-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2012-03-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2012-03-07 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2012-03-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2012-03-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2012-05-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2012-05-16 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2012-05-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2012-06-21 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2012-06-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2012-07-31 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2013-07-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-09-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-09-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-09-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-01-16 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-09-04 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:58:06.535473289Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2012-01-16T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-01-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: ee6abe7db4500d712ee3d912692c2fd6d4b4f9904ecef96baea3e59309916f2f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-16 a 2019-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-09-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-09-04
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-09-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-07-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-07-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-06-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-06-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2012-05-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-05-16
- Documento (TPU 581)
- 2012-05-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-03-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-03-08
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Multa do Artigo 477 da CLT
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2012-02-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-03-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-03-08T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-03-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2012-05-16T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2012-06-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-07-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-01-16T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2012-01-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-02-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-03-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-05-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-05-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-06-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-07-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-09-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-09-04T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-09-04T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT3 — 00001418320145030013 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2014-02-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT3 — 00001418920145030011 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2014-02-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT23 — 00002284020255230096 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2025-03-25 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT23
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA
- TRT3 — 00000731420155030106 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2015-01-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT23 — 00002284920215230009 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2021-04-16 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT23
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
- TRT20 — 00005340820215200007 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2021-04-23 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT20
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 7ª Vara do Trabalho de Aracaju
- TRT19 — 00002558720235190004 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2023-03-21 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT19
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 4A VARA DO TRABALHO DE MACEIO
- TRT7 — 00000616820165070036 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2016-01-26 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT3 / TRT7
- Classe processual: Execução Fiscal / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 2ª Vara do Trabalho de Caucaia
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000303820125030153 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Varginha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ee6abe7db4500d712ee3d912692c2fd6d4b4f9904ecef96baea3e59309916f2f. SHA-256 do comentário:b178223fd8de744dbc9ad3430f296bac6b61c379422984be95506fa224655237.