STJ — 2238277
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d561a2d3c774e15a5d0ce7dfcba2522299ecf86768c45ad313143365e741b8f
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório.
- A análise de alegada violação à coisa julgada e da extensão do título executivo, quando depender de reexame de fatos e provas, é inviável em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ, por demandar
revolvimento do conjunto fático-probatório.
2. A análise de alegada violação à coisa julgada e da extensão do
título executivo, quando depender de reexame de fatos e provas, é
inviável em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.