Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00001378620158250065

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: DIVINA PASTORAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 818a61ed480e6a72586ad2b485839ecc6413d958aad7ca9f9d0657914853c3a1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001378620158250065 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “DIVINA PASTORA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-04-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 818a61ed480e6a72586ad2b485839ecc6413d958aad7ca9f9d0657914853c3a1. SHA-256 do comentário: 513b15e407d512c80a0f0b9ceb4b75d5355b76391f48776b94163615fe205bf2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: 818a61ed480e6a72586ad2b485839ecc6413d958aad7ca9f9d0657914853c3a1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: 818a61ed480e6a72586ad2b485839ecc6413d958aad7ca9f9d0657914853c3a1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  2. 2015-03-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  3. 2015-12-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  4. 2016-01-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  5. 2016-07-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2016-10-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2016-10-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2016-11-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2016-11-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2016-11-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2016-11-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2016-11-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2016-12-07 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2016-12-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2016-12-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2017-03-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2017-03-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2017-04-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-03-05 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-12-03 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-01-28 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:24:20.445000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150302120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 818a61ed480e6a72586ad2b485839ecc6413d958aad7ca9f9d0657914853c3a1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-02 a 2017-04-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-04-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-04-05
Definitivo (TPU 246)
2017-03-09
Definitivo (TPU 246)
2017-03-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-01-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-16
Recebimento (TPU 132)
2016-12-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-12-07
Abandono da causa (TPU 458)
2016-11-28
Conclusão (TPU 51)
2016-11-22
Recebimento (TPU 132)
2016-11-18
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-11-16
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-27T12:24:06.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-04-26T07:35:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-01-16T09:00:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-10-26T11:12:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-10-09T22:38:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-09-15T13:04:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-08-16T13:20:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-07-27T13:45:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-06-21T12:56:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-04-28T08:54:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-03-16T17:45:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-09-04T11:21:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-07-02T10:01:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-04-28T11:40:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-03-17T10:37:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-04-05T13:55:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2017-03-09T11:44:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2017-03-09T11:43:18.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2016-12-16T13:24:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2016-12-13T08:39:42.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2016-12-07T07:50:15.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18169",
        "nome": "Divina Pastora"
      }
    }
  22. 2016-11-28T11:51:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-11-22T14:00:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2016-11-18T08:59:42.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2016-11-16T10:27:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2016-11-07T13:29:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-10-14T10:04:05.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2016-10-13T11:58:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2016-10-07T10:34:02.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2016-10-05T14:06:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2016-09-28T12:26:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2016-09-19T13:10:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-08-10T14:05:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2016-08-02T13:33:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-07-27T12:13:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2016-07-13T09:43:36.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2016-07-06T12:43:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2016-07-06T12:41:45.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2016-03-17T09:52:21.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2016-02-11T12:21:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.