STJ — 3132872
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04df4836e666cf1276a9f270861ed46c9d652211ecda0359c13624bb74293533
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ, e da incidência das Súmulas 126/STJ e 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência das Súmulas 126/STJ e 7/STJ, não sendo conhecido por decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.