STJ — 2623436
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1ce445c000496d98d980db9b604ff47fcc8842ceb011948e4abad6f37771bc8
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o Tribunal de origem, em juízo de retratação, afirmado que a hipótese não se enquadra no Tema 638/STJ diante da falta de documentos aptos a comprovar a atividade rural em regime de economia familiar, a inversão do decidido esbarra no óbice contido na Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE
ATIVIDADE RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem, em juízo de retratação, afirmado que
a hipótese não se enquadra no Tema 638/STJ diante da falta de
documentos aptos a comprovar a atividade rural em regime de economia
familiar, a inversão do decidido esbarra no óbice contido na Súmula
7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.