Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000309120165030090

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: Vara do Trabalho de GuanhãesGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-03-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9c110d8167facd7f5f32ee5a58ff94b60e5c49d2dae91e9504557f0fb20ffba

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-03-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-04-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-04-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2016-04-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2016-04-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2016-05-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2016-05-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2016-07-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2016-08-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2016-08-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2016-08-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2016-09-01 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2018-10-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-28 a 2018-10-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-04
Definitivo (TPU 246)
2016-09-01
Remessa (TPU 123)
2016-08-31
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-25
Conclusão (TPU 51)
2016-08-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-07-05
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-20
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-04-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-04-20
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-18
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-12
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Ajuda de Custo | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Equiparação Salarial | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Férias | Depósito/Diferenças | Auxílio/Tíquete Alimentação | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2016-04-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2016-04-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2016-05-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2016-08-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2016-08-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2016-09-01T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  8. 2016-04-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2016-04-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2016-05-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2016-07-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2016-08-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2018-10-04T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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