STJ — 3165257
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b05be930992b64328987ad0a823d5fcdd437ee6abd7d35acf5fc36f36354974f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal, demanda, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da
inexistência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da
produção de prova testemunhal, demanda, inevitavelmente, o reexame
do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.