STJ — 1915454
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64f0952db7a6c2de1ac4e9f1ff78aec20f43b69290fffdec1072df4d645d6fef
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, 1.022 E 1.025 DO CPC/2015. OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA NÃO VERIFICADO. OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "inexiste violação ao princípio da vedação à decisão surpresa quando os atos judiciais são submetidos ao contraditório" (AgInt no REsp 1.929.887/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe de 10/06/2021).
- No caso, o Tribunal de origem concluiu que não houve ofensa ao art. 10 do CPC/2015, uma vez que a parte agravante teve oportunidade de se manifestar previamente à decisão e não o fez. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.