STJ — 1116
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db6635ddb63096cc4d585687258cb9bb46c4f8334515a3d9503f33d20d32bfea
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO 4.787/DF E DO HABEAS CORPUS 232.627 NO STF. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESMEMBRAMENTO. DECLÍNIO EM RELAÇÃO AOS RÉUS SEM PRERROGATIVA. PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO . MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é viável, conforme a jurisprudência atual da Corte Especial, a livre distribuição, pois o feito decorre da Operação Fatura Exposta e foi regularmente distribuído por prevenção, em razão da relatoria do Inquérito nº 1.572/DF.
- As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada.
- Diante da finalização do julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.787/DF e do HC 232.627, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento pela manutenção da competência da Corte para o processamento e julgamento de investigações e ações penais mesmo após a perda do cargo pelo investigado, quando os fatos apurados estão relacionados ao exercício da função pública.
- A competência originária do STJ (art. 105, I, a, da CF) decorre da prerrogativa de função, alcançando apenas as autoridades expressamente indicadas, de caráter excepcional, a ser interpretada restritivamente, conforme reiterada jurisprudência do STF e do STJ.
- A regra é o desmembramento, permanecendo nesta Corte apenas os acusados com prerrogativa de foro ou cuja conduta esteja diretamente vinculada aos detentores dessa prerrogativa, evitando-se a indevida prorrogação de competência por mera conexão formal.
- Não há nos autos nenhum elemento que justifique a permanência da tramitação nesta instância, uma vez ausente causa de fixação da competência originária.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.